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Opinião jurídica: a mensalidade deve diminuir durante a pandemia?

Não é segredo para ninguém que a pandemia de coronavírus, que paralisou não apenas o Brasil, mas também o resto do mundo, afetou as relações de consumo entre empresas prestadoras de serviços e consumidores.

O ramo educacional, setor essencial de infraestrutura e de crescimento de uma sociedade, está praticamente paralisado perante a situação de calamidade pública.

As universidades públicas e privadas precisaram fechar as portas e adotar, como medida de urgência, a conversão dos cursos presenciais, para o ensino remoto, fazendo com que alunos mudassem a sua rotina de estudos para continuar a graduação de casa.

Além disso, a crise de saúde pública no País atingiu, consequentemente, a vida financeira desses estudantes universitários, já que muitos perderam seus estágios, empregos ou tiveram seus salários drasticamente reduzidos.

Sendo assim, essa situação excepcional pela qual estamos passando deveria possibilitar a revisão e renegociação dos gastos internos das universidades e faculdades, tais como energia elétrica, consumo de água e internet, entre outros. Desta maneira, essa economia pode refletir nas mensalidades, possibilitando que esses estudantes continuem matriculados.

Por isso, a sugestão da área jurídica é que as universidades e faculdades brasileiras busquem a redução dos valores cobrados nas mensalidades, a fim de evitar um alto índice de inadimplência e possíveis ações judiciais durante esse momento de pandemia.

Lembrando que, para realizar esse acordo, ambas as partes podem negociar de forma extrajudicial ou judicial, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Colaboração: Davi Santos Pillon - advogado especializado em Direito do Consumidor.

Fonte: Redação Revista Quero em 01/06/20

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