Opinião jurídica: a mensalidade deve diminuir durante a pandemia?
19 de junho de 2020
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A Advocacia é Indispensável para a Defesa dos Interesses dos Brasileiros em Época de Pandemia (COVID-19)

Desde a promulgação da constituição federal de 05 de outubro de 1988 o exercício da advocacia foi tido com atividade indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (CF/88: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei).

Em 04 de julho de 1994 o Estatuto da Advocacia reforçou no seu artigo 2º que o advogado é indispensável à administração da justiça.

Em sentido amplo a própria lei regulamentadora do exercício da advocacia contemplou no seu artigo 44. que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Em momento de extrema situação de calamidade pública, foi reiterado pelo inciso XXXVIII do Decreto n. 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020 que alterou o § 1º. da Lei nº 13.979, de 2020.

Sabemos que todas as profissionais são essenciais para evolução da sociedade, no entanto, não poderia deixar de manifestar os meus sinceros cumprimentos e agradecimento de reconhecimento da advocacia, o qual faço parte.

Por fim, parabenizo em sentido amplo todos os profissionais da saúde no combate ao COVID-19.

Vide DECRETO Nº 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020, publicado 31 de Março no DJU.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10292.htm

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